28/05/2020 13:33:00

Excesso de velocidade é um perigo

Previna o risco, proteja a vida.

Por Marketing Digital

Dirigir em velocidade acima do que é permitido por lei é uma conduta bastante perigosa, mas, ainda assim, essa é uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros no trânsito.

Se você fizer uma busca pela internet, encontrará uma infinidade de informações sobre excesso de velocidade, mas, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por atualizações ao longo dos anos, nem tudo o que é disponibilizado na web está de acordo com as regras atuais.

Você sabe quais são as consequências de ser flagrado em excesso de velocidade? Conhece tudo o que o CTB diz sobre o tema? Sabe como entrar com recurso caso receba uma multa?

Neste texto, você encontra um guia completo sobre excesso de velocidade e terá informações atualizadas sobre o assunto. Confira!

Excesso de velocidade – Aspectos Básicos

Alguns condutores confundem excesso de velocidade e velocidade alta. Pode parecer simples, mas compreender essa diferença é fundamental. Isso acontece porque “velocidade alta” é um termo bastante subjetivo: para alguns condutores, dirigir a 100km/hora não é dirigir em alta velocidade; para outros, no entanto, é.

Por outro lado, “excesso de velocidade” é dirigir com uma velocidade maior do que é permitido. Por exemplo: se a sinalização da via indica que o máximo permitido é 60 km/hora, o condutor que andar mais rápido do que isso estará dirigindo em excesso de velocidade.

Cada tipo de via tem um limite de velocidade. Esse limite é pensado de acordo com as características da via, a fim de que, por meio do controle de velocidade, possa ser possível aumentar a segurança dos condutores, passageiros e pedestres.

Nem sempre há sinalização que indica o limite de velocidade. Para esses casos, o CTB, em seu artigo 61, define que:

“Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II – nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

(revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”

Quais são os valores das multas por dirigir em excesso de velocidade?

Dirigir em excesso de velocidade é uma infração que pode ser caracterizada como média, grave ou gravíssima, como veremos a seguir. Aqueles que forem flagrados tendo esse tipo de atitude poderão ser multados. Os valores das multas variam de acordo com o tipo de excesso de velocidade cometido pelo condutor.

O CTB passou por algumas mudanças e, hoje, os valores atualizados dessas multas são os relacionados abaixo.

  • Excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido: é considerada uma infração média e, como tal, tem multa de R$ 130,16. Além disso, gera quatro pontos na carteira.
  • Excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido: é considerada uma infração grave, gerando multa de R$ 195,23. Essa infração gera cinco pontos na carteira.
  • Excesso de velocidade de mais de 50% acima do limite permitido: é considerada uma infração gravíssima. A multa para essa infração é de R$ 880,41 e gera sete pontos na carteira. Além disso, estão previstas a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação. É importante lembrar que, desde 2014, estão em vigor os chamados “fatores multiplicadores” para as infrações gravíssimas. Esses fatores multiplicam o valor da multa. Nesse caso, o fator multiplicador é 3. Por isso, o valor da multa passou de R$ 293,47 para R$ 880,41.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Alguns condutores não sabem, mas é direito de todo cidadão recorrer de uma multa por excesso de velocidade. Como fazer isso? O primeiro passo é a Defesa Prévia. Logo que você receber o Auto de Infração, terá um prazo para apresentar a sua Defesa. Geralmente, o prazo é de 30 dias, embora possa variar de estado para estado.

Na Defesa Prévia por multas de excesso de velocidade, geralmente são observadas questões mais técnicas, verificando se o Auto de Infração apresenta todos os dados de forma correta. Caso não, você pode solicitar a transferência dos pontos, converter a multa em advertência e até mesmo anular as suas infrações, provando que não foram, de fato, cometidas.

Quando o recurso na Defesa Prévia é negado, o condutor pode recorrer à JARI. Se, ainda assim, não for suficiente, é possível entrar com a defesa em segunda instância, no CETRAN.

Dirigir em excesso de velocidade pode trazer consequências sérias para o condutor, podendo culminar, inclusive, na suspensão imediata da CNH, como vimos anteriormente. Por isso, ainda que exista a possibilidade de entrar com recursos, é muito melhor dirigir com responsabilidade e segurança, respeitando os limites de velocidade sinalizados nas vias.