03/08/2021 13:11:00

Saiba o que é permitido na hora de customizar o seu carro

Confira!

Por portalautoshopping.com.br

Você tem vontade de customizar o carro e deixá-lo com a sua cara? Saiba que você pode alterar alguns itens de seu veículo sem problema algum. No entanto, antes de levá-lo ao mecânico, é necessário saber o que a legislação diz sobre o assunto para verificar se as modificações que pretende fazer são permitidas.

Sendo assim, antes de mais nada, é preciso conhecer as regras do Conselho Nacional de Trânsito sobre as modificações nos veículos. Algumas são permitidas, outras não. Por isso é bom ficar muito atento para não ter problemas futuros.

Acompanhe e confira as regras do CONTRAN sobre os itens que podem ou não ser modificados.

Kit Aerodinâmico

Se seu objetivo é deixar seu carro parecido com os grandes esportivos, um kit aerodinâmico resolve. Ele é composto por spoilers traseiros e laterais, aerofólios ou saias. O melhor da história é que, por ser considerado estético, ele é permitido pelo CONTRAN, não fazendo parte da lista de restrições.

Como modificar o carro dentro da lei

Exemplo de aerofólios

Rodas e pneus

O proprietário que pretende fazer alteração nas rodas e pneus deve tomar cuidado, pois modificações nesses itens podem mexer com a suspensão do carro, tendo em vista que o rebaixamento é proibido.

Modificações nos amortecedores só são permitidas em modelos fixos —  suspensões reguláveis devem ser aprovadas pelo INMETRO e passar por vistoria no DETRAN. O ponto mais baixo da suspensão deve permanecer a pelo menos 10 cm do solo.

Em relação à largura dos pneus, existe uma regra na qual não é permitido ultrapassar os limites do para-lamas.

Faróis xênon

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A lei tem restrições quanto ao uso de faróis xênon após a fabricação dos veículos. De acordo com o CONTRAN, os veículos que saem da linha de montagem com esse dispositivo podem continuar a rodar com ele — do contrário, seu uso é proibido. Conforme a lei, o desrespeito à regra resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vidros

Uma grande parte dos proprietários de veículos recorre às películas automotivas contra luminosidade excessiva, mas saiba que existe uma legislação específica regulada pelo CONTRAN. A transparência dos vidros dos carros deve seguir a seguinte orientação:

  • 75% no para-brisa;
  • 70% nos vidros dianteiros laterais;
  • 50% nos vidros traseiros laterais;
  • 28% no vidro traseiro.

Som e DVD

Customizar carro com Som - Pode ou não pode

Modificar o som do carro por outro mais potente é vontade de muitos proprietários de veículos que querem customizar o carro. No entanto, quanto a isso também existem restrições. O som permitido por lei é até 104 decibéis a uma distância de meio metro do veículo — acima disso é proibido.

Como regularizar a customização do carro

O proprietário deve ficar atento a qualquer modificação que ele queira fazer em seu veículo. Antes, é necessário conferir se a mudança pretendida é permitida ou não pelo CONTRAN. Após essa checagem, é preciso passar por alguns trâmites burocráticos:

  • solicitar autorização do DETRAN — vá até o Detran mais próximo com o documento dos carros em mão;
  • realizar as modificações dentro das normas permitidas — encontre uma oficina de confiança para realizar as modificações;
  • realizar a inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), em qualquer ITL do país. Se for aprovada, a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • entregar o CSV ao DETRAN para que as modificações sejam incluídas nos documentos.

Veja abaixo uma tabela explicativo do que pode ou não ser feito no seu possante:

O QUE É PERMITIDO OU NÃO NA HORA DE CUSTOMIZAR O CARRO

Conforme explicado acima, todas as customizações devem ser aprovadas no Detran e Verificadas pelo Inmetro.
Apliques A utilização de kit aerodinâmico: spoilers e aerofólios não é citada nas regras como modificações proibidas
Chassis/Monobloco Proibida a substituição
Combustível É concedido trocar o sistema (gasolina,
etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro
Cor São permitidas. A adesivação de mais de 50% de um veículo é considerada uma mudança de cor
Pneus / rodas Proibida a uso de rodas/pneus que excedam os limites externos do para-lama
Freios Não é permitida alteração no sistema
Motor Este pode ser modificado com ganho máximo de 10% da potência
Faróis Assim como as demais modificações, a instalação de faróis de xenônio em carro que não vem com eles de fábrica depende de o Detran autorizar
Suspensão É permitida a modificação no carro, todavia,  as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar, são proibidas.
Fonte: Contran

 

Gostou do artigo sobre customização do carro? Se você pretende modificar o seu, fique atento à legislação para não ser penalizado depois.